Saque de R$ 500 por conta
Valerá para contas ativas e inativas
Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Saque-aniversário
Uma vez por ano a partir de 2020
Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano
Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo: